De acordo com aquilo que está estabelecido no item 12.130 da NR-12, devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. Tais procedimentos são considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletiva necessária. Efetuamos a avaliação de riscos em cada passo das operações, acompanhando o trabalho dos operadores, com anotações e registros fotográficos, que servirão de base para montagem dos procedimentos. Após validação destes procedimentos pela área operacional do cliente, serão os mesmos usados no processo de capacitação formal dos operadores.